QUEBRA DE CARÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE: Como Conseguir e Garantir Seu Direito

Quer atendimento imediato no seu plano de saúde? Saiba como conseguir a quebra de carência; quando a operadora é obrigada a conceder; e como agir se seu direito for negado.

Introdução

Imagine contratar um plano de saúde com atendimento imediato, mas descobrir que precisa aguardar meses ou até anos para usar determinados serviços. Isso acontece por causa da carência, um prazo que os planos impõem antes de liberar exames, consultas e cirurgias.

A boa notícia é que, em algumas situações, você pode solicitar a quebra de carência e garantir seu atendimento de forma antecipada. Quer saber como? Continue lendo este guia completo!

O Que é a Carência no Plano de Saúde?

A carência é o período que você precisa esperar para usar determinados serviços do plano de saúde após a contratação. Esse prazo varia de acordo com o tipo de atendimento e é regulamentado pela Lei 9.656/98.

Prazos Máximos de Carência (Definidos por Lei)
Procedimento Tempo de Carência
Urgências e emergências 24 horas
Parto a termo (não prematuro) 300 dias
Mais procedimentos 180 dias
Doenças e lesões preexistentes 24 meses

Importante: Se você precisa de atendimento antes desse prazo, a quebra de carência pode ser uma solução!

Em Quais Casos a Quebra de Carência é Possível?

Nem sempre os planos de saúde podem exigir carência. Em algumas situações, a liberação antecipada é obrigatória! Confira os principais casos em que você pode solicitar a quebra de carência:

1. Portabilidade de Carência

Se você já tem um plano de saúde e deseja trocar de operadora sem cumprir novos prazos de carência, pode solicitar a portabilidade de carência. Mas para isso, é necessário cumprir algumas regras da ANS:

  • O plano anterior deve ser compatível com o novo contrato;
  •  O beneficiário precisa estar com os pagamentos em dia;
  • O tempo de permanência mínimo no plano anterior deve ser de 2 anos (ou 3 anos se houver doença preexistente).

Se sua operadora recusar a concessão de portabilidade, você deve fazer uma denúncia na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e entrar com uma ação contra o plano de saúde para validar os seus direitos.

2. Urgências e Emergências

De acordo com a lei, após 24 horas da contratação, o plano de saúde é obrigado a cobrir situações de urgência e emergência. Exemplos:

  • Acidentes graves;
  • Infartos, AVC’s e outras emergências;
  •  Partos prematuros.

Se o plano recusar a cobertura nesses casos, entre em contato e exija os seus direitos.

3. Decisão Judicial

Quando o plano de saúde nega indevidamente a quebra de carência, muitos beneficiários recorrem à Justiça.

Casos comuns em que a Justiça costuma liberar a quebra de carência:

  • Risco à vida do paciente;
  • Necessidade urgente de um tratamento médico essencial;
  • Doença grave que exige atendimento imediato

Se o seu caso se enquadrar em um desses critérios, o escritório poderá conseguir uma liminar em poucos dias.

4. Planos Coletivos ou Empresariais

Muitos planos de saúde coletivos e empresariais concedem autorização de carência para novos beneficiários, desde que a adesão seja feita em até 30 dias da contratação.

Dica: Se você está buscando um plano sem carência, adquira um plano coletivo por adesão ou empresarial, pois há muitos que oferecem essa vantagem!

Como solicitar uma quebra de carência?

Se você se enquadrar em alguma das situações mencionadas, siga este passo a passo para solicitar a quebra de carência no plano de saúde:

  • Verifique Seu Contrato – Antes de tudo, leia seu contrato e veja quais são os prazos de carência exigidos pela operadora.
  • Solicite um Quebra de Carência à Operadora – Entre em contato com a operadora e formalize o pedido.  Dica: Cadastre tudo por e-mail ou por protocolo de atendimento.
  • Faça uma reclamação junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) – Caso o plano não seja liberado a carência, o beneficiário poderá denunciar junto a ANS através do site ou pelo telefone 0800 701 9656.
  • Procure um Advogado Especializado – Se todas as tentativas falharem, um advogado pode ingressar com uma ação judicial para garantir a quebra de carência.
O Que Fazer Se a Operadora Negar a Quebra de Carência?

Se seu pedido for negado injustamente, não aceite a decisão sem lutar pelos seus direitos!

 Registre uma consulta na ANS;
 Solicite apoio do PROCON;
 Entre com uma ação judicial para garantir o atendimento.

 A Justiça já decidiu a favor de diversos pacientes, especialmente em casos de doenças graves e risco de vida.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. A quebra de carência vale para qualquer procedimento?

Não. Geralmente, é concedido para urgências, emergências, portabilidade e planos coletivos.

2. Posso trocar de plano sem cumprir nova carência?

Sim, desde que atenda aos critérios de portabilidade exigidos pela ANS.

3. Como saber se meu caso pode ter quebra de carência?

O ideal é consultar um advogado especializado para analisar seu contrato e seu histórico de saúde.

4. A operadora pode negar a quebra de carência?

Pode, mas se for negativa indevida, você poderá recorrer à ANS ou à Justiça.

5. Quanto tempo leva um processo judicial para quebra de carência?

Depende do caso, contudo, decisões liminares podem garantir o atendimento em poucos dias.

6. Posso contratar um plano sem carência?

Sim! Alguns planos empresariais e coletivos oferecem autorização de carência para novos beneficiários.

Conclusão

Se você precisa de atendimento imediato e seu plano impõe um prazo de carência injusto, você pode ter direito à quebra de carência.

Dicas finais:

  • consulte seu contrato;
  • formalize o pedido à operadora;
  • acione à ANS ou à Justiça, se necessário.

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Artigo elaborado por Lima & Machado Advogados – Escritório Especialista em Direito da Saúde.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Contato: (31) 99088-3938 

 

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